O contraditório da Suprema Corte brasileira
Historicamente, a exigência do diploma de ensino superior na área foi instituída durante a ditadura militar pelo Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969. Assinado pela Junta Militar da época, o dispositivo buscava controlar o ambiente das redações e afastar intelectuais, artistas e opositores políticos do regime. Essa regra vigorou por 40 anos, até ser derrubada pelo STF em junho de 2009, por 8 votos a 1, sob o entendimento de que violava a liberdade de expressão e de imprensa garantidas pela Constituição de 1988. Globalmente, a maioria das democracias consolidadas e dos parceiros comerciais do Brasil não exige formação acadêmica específica para o exercício do jornalismo.


