Carnaval em Marituba marcado por protesto, agressões e imaturidade de gestão
"Os protestos, manifestações políticas e a livre expressão artística durante o Carnaval no Brasil são garantidos, fundamentalmente, pela Constituição Federal de 1988, reforçada por entendimentos jurídicos recentes que reconhecem o Carnaval como patrimônio cultural. Constituição Federal (Art. 5º, incisos IV, IX e XVI): É a base principal. Ela garante a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão artística/intelectual e o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização prévia, desde que não haja armas"


