Ex-prefeito de Marituba tem que devolver mais de 100 milhões aos cofres públicos
Com isso, deve a Presidência deste Tribunal, nos termos do artigo 341, inciso I, §5º, do RI/TCM/PA, expedir ofício à Promotoria de Justiça da Comarca de Marituba, para adoção de providências judiciais de sua alçada, destinadas ao bloqueio e arresto de bens, junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e Cartórios de Registro de Imóveis do 1º e 2º Ofícios de Belém e Cartórios de Registro de Imóveis de Marituba, visando à efetividade da medida cautelar fixada, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.


