Antigamente: A história de colégios e meninas órfãs em Belém do Pará

Prédio histórico do Colégio Amparo, nova edificação que atualmente abriga a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará.

Neste contexto nos deparamos com o Colégio Nossa Senhora do Amparo, que teve origem no trabalho de catequização da igreja católica junto às sociedades indígenas na Amazônia.

A iniciativa de D. Frei Caetano Brandão, 6º Bispo da Diocese paraense, era de instituir um seminário para meninas órfãs e pobres, similar aos das Ursulinas de Pereira, em Portugal, o seminário da região norte aconteceu através de esmolas e doações, mas certo tempo depois foi extinto.

No ano de 1804, o 7º Bispo D. Manoel de A. Carvalho trouxe de uma viagem pastoral algumas meninas índias para as quais iria promover educação. Com intuito de abrigá-las obteve esmolas e doações para criação de um asilo, localizou-se à Rua dos Açougues, atual Rua Gaspar Viana.

Em 10 de julho do mesmo ano, uma missa inaugurava o “Recolhimento das Educandas”. Arthur Vianna registra que o primeiro auxílio do governo ao Recolhimento das Educandas aconteceu em 1824 e foi concedido por D. Pedro I, mas a pouca verba disponível e o fim restrito de educar meninas gentias limitavam a instituição.

Em 1839, não se encontravam no asilo nenhuma das índias trazidas por D. Manoel de A. Carvalho, o abrigo contava para sua administração com uma regente e mestra, três serventes e três escravas, que cuidavam de seis educandas pobres e sete pensionistas, estas pagavam 25$000 réis anuais pelas suas subsistências e instrução.

O jornal Treze de Maio, foi o jornal pós-cabanagem mais importante, apresentava-se como legitimador do poder e da ordem e pela moralização dos costumes, publicava notícias oficiais, quando em 06 de junho de 1840, divulgava o primeiro regulamento interno do asilo, no contexto pós-Cabanagem, dava-se especial destaque ao papel social da mulher.

A Lei nº 205 de 02 de novembro de 1851 manteve o asilo sob a administração diocesana, o definiu como repartição provincial, transferiu a responsabilidade ao Presidente da Província, o denominou de Nossa Senhora do Amparo, onde o administrador deveria exercer o cargo gratuitamente, “em serviço de Deus e de Nossa Senhora do Amparo”, e o número de meninas desvalidas aumentaria para sessenta.

Em 1865 José Vieira Couto Magalhães, então no governo, adquire três propriedades, entre elas uma edificação em construção, propriedade do Barão de Jaguarari, localizada na Rua Santo Antônio, que hoje conserva o mesmo nome, esquina com a Rua dos Martyres, atual Frei Gil, feito o ajuste pela importância de 40.000$000 reis, através do ofício, dirigido ao tesouro, nº747 de 12 de janeiro daquele ano, a compra foi concretizada em 27 de janeiro de 1866. A transferência do asilo para a Rua Santo Antônio aconteceu em 19 de janeiro de 1867, ainda no governo de José Vieira Couto Magalhães.

O governo precisava de uma estrutura física adequada a atender a demanda crescente dos “expostos” da sociedade, neste caso as crianças do sexo feminino de fragilidade material e moral, encaminhadas ao diocesano modelo educacional.

O funcionamento de uma escola normal nas dependências do asilo foi autorizado pelo Presidente Dr. Joaquim Pires M. Portella através da Lei nº669, de 13 de abril de 1871, funcionou somente para o sexo feminino e seria extinta no ano seguinte.

Em 7 de fevereiro de 1879, o regulamento seria modificado pelo presidente José Coelho da Gama e Abreu, elevando para duzentas o número de educandas, formalizando a admissão de meninas contribuintes como pensionistas, que em regra eram filhas das famílias privilegiadas, pois a elite da época aprovava a formação do educandário.

A ampliação para o número de duzentas educandas, além de encontrar obstáculos financeiros, agravava a situação higiênica e disciplinar por acúmulo forçado das meninas em espaço físico insuficiente, resultado de a sociedade belenense apresentar um sempre crescente número de “expostos”, pois é importante considerar que no momento do registro de nascimento, se facultava omitir no documento o nome do pai quando pudesse provocar constrangimento, ou quando este não autorizasse.

Em 1881, variados eram os fatores que influenciavam diretamente na urgência de ser erguida nova edificação.

José da Gama Malcher, então governador, atende à ampliação das instalações do Colégio Amparo. Ergue-se, de frente para a Rua 28 de setembro, nova edificação que atualmente abriga a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a rua conserva o mesmo nome.

A ampliação chegara a ser paralisada em 1882 por falta de material, mas mesmo com morosidade os trabalhos são reiniciados em razão da urgência estrutural de atender as educandas, que entre pobres e pensionistas alcançavam o número de duzentos e trinta.

Carlos Augusto de Carvalho, em1885, após visita ao colégio em 1 de agosto, suspendeu as obras definitivamente por concluir que a área a ser construída não atenderia às necessidades do colégio além da inconveniente proximidade de um hospital.

José Veríssimo o primeiro diretor geral de instrução pública do regime republicano, documentou que o Colégio Amparo com mais de duzentas órfãs desvalidas; “não as instrui nem sobretudo as educa ... limita-se a hospedá-las”.

O congresso legislativo, em 1893, autoriza através de lei a construção, em local a ser definido, de um novo colégio para trezentas alunas, disponibilizando verba de duzentos contos de réis para este fim.

Às dez horas da manhã de 21 de abril de 1894, aconteceu a cerimônia de lançamento da pedra fundamental na estrada da Independência, atual Magalhães Barata. As obras foram iniciadas e as educandas foram alojadas provisoriamente em uma casa particular na mesma avenida.

Ainda funcionando provisoriamente, o Colégio Amparo em 1897 recebeu a denominação de Instituto Gentil Bittencourt através de decreto do Governador Paes de Carvalho, este seu primeiro ato foi uma homenagem a Gentil Bittencourt, por ter no colégio “bons trabalhos e de longa data prestados”, que após 1889 fora o primeiro provedor e exercera até aquela data “o cargo sem remuneração alguma como era do regulamento”.

Em 26 de junho de 1906 na administração de Augusto Montenegro mudar-se-ia de forma definitiva para o prédio recém-construído, onde até os dias atuais funciona como o tradicional colégio Gentil Bittencourt.

No ano de 1906, o antigo casarão da Rua Santo Antônio foi totalmente desocupado. Em 1907, deu lugar à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Desde os primórdios da instituição havia um fato que se agravou depois, sucessivamente, acabando por constituir um verdadeiro tropeço, contra o que pretendia o poder público na época. A instrução dos programas e atingida a idade regulamentar, ficavam as educandas no estabelecimento, por não terem parentes ou protetores, constituindo uma sobrecarga inútil ao poder público.

As presidências procuravam remover este obstáculo, mas seus esforços não atingiam a meta desejada. Desde longa data se reconhecera improfícua a medida do dote, pela insignificância deste para atrair os maridos.

Os regulamentos cogitaram do assunto e ordenaram contratos de locação de serviços, entrega aos parentes e emprego nas escolas públicas de preferência as professoras, recursos esses inexequíveis.

Em 1869, o presidente Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, assim dissertava sobre o caso, ao passar a administração ao vice-presidente Dr. Abel Graça: “Penso com outras pessoas e com um dos meus ilustres antecessores, que o colégio está desviado inconvenientemente de sua instituição. Reconheço que tem prestado e vai prestando bons serviços, mas acredito que devia ter sido mantido pura e simplesmente como instituição de caridade, onde as meninas pobres e desvalidas recebessem a conveniente educação e instrução, acomodadas à sua classe e futuro destino. Como está, acontece que a educação e instrução são dadas de modo a tornar-se difícil a execução do regulamento vigente, na parte em que proíbe a continuação das educandas dentro do colégio, depois de terem atingido a idade de 18 anos, e manda que se retirem por algum dos quatro meios, a saber: casamento, contrato de locação de serviços em casa de boas famílias, entrega a seus parentes e emprego nas escolas públicas. Ora, o casamento é um meio limitado pela quantia que a Assembleia Provincial concede para o dote de quatro colegiais por ano, à razão de 1500$000 reis para cada uma; é de mais a mais dependente da vontade dos noivos, que nem sempre aparecem em condições de serem aceitos. A entrega aos parentes é também um meio limitado, pois que em geral não os têm capazes de recebê-las, as meninas pobres, que como tais são sustentadas e educadas. O emprego nas escolas públicas depende da idade de 21 anos e, portanto, não só pode realizar ao tempo em que as educandas devem sair do colégio. Resta o contrato de locação de serviços, meio que poderia ser empregado eficazmente, se não houvesse repugnância da parte das famílias em receber criadas habituadas a uma vida cômoda, antes de gozo do que de trabalho, próprias mais para mandar do que para servir; e se as mesmas mais educadas por sua vez, não se mostrassem tão resistentes a tal destino. Esta repugnância acabo eu de reconhecer praticamente, pois que no intuito de abrir espaço a dezenas de meninas órfãs e pobres, que estão no caso de receber o benefício, nomeei uma comissão composta de cidadãos prestantes, para promover o maior número possível de contratos de locação de serviços, e empregar assim mais de vinte pensionistas, que pela sua idade e segundo o regulamento, devem deixar os seus lugares a outras. O resultado foi nenhum e o meu ato sofreu censura feita por quem entende erradamente que o trabalho honesto desonra, e que as educandas do colégio seriam humilhadas e desonradas, se tivessem tal destino, dado não por mim, mas pelo regulamento que executo, e segundo as regras do nosso direito civil a respeito dos contratos de serviços dos órfãos menores”.

Arthur Vianna interpreta a permanência das órfãs, no Colégio Nossa senhora do Amparo, após alcançarem a maioridade em seu levantamento histórico sobre as origens do Instituto Gentil Bittencourt. VIANNA, Arthur. Instituto Gentil Bittencourt. Belém, 1905. pp 10-11.

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